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Como calcular e preencher corretamente o IR


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Estamos no período de elaboração e apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, cujo prazo iniciou em 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2024. Devido às suas características inerentes a área financeira e tributária, o profissional mais indicado e competente para a elaboração dessa demonstração é o contador. 

A elaboração e entrega da declaração é de caráter obrigatório para uma determinada faixa de contribuintes da Receita Federal, que obteve ganho maior do que R$ 30.639,90 por ano ou aproximadamente dois salários-mínimos por mês. Para os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00 e se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Incide também sobre operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma ultrapassou a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Relativo à atividade rural precisa verificar se obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou se pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023. Verificar se em 31 de dezembro tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.  

Verificar ainda se alterou a condição de residente no Brasil e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro, ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato.

A Lei nº 14.754 de 2023 traz a necessidade de outras análises importantes no tocante às entidades controladas, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Uma informação de interesse ao contribuinte é a data para a restituição do Imposto de Renda, com previsão para o primeiro lote no dia 31 de maio e o último em 30 de setembro de 2024.

O contribuinte poderá optar por utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, que poderá ser obtida por meio de autenticação no Portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, sendo que a verificação, as alterações, inclusões e exclusões das informações são de responsabilidade do contribuinte. 

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto ou a sua não apresentação sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida. 

É de suma relevância estar atento as modificações na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 para o preenchimento correto. Além disso, mais contribuintes estão entrando na faixa de tributação devido à falta de correção da tabela desse imposto, ou seja, esse mercado está em constante crescimento e demanda de profissionais cada vez mais habilitados para atendê-lo.

Irene Caires da Silva é professora do curso de Ciências Contábeis e coordenadora de cursos de Pós-graduação Presencial e Connect da Unoeste.

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