CAMPUS:
0800 771 5533
Área do Egresso Aprender Unoeste

O Programa

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação, permite que estudantes financiem as mensalidades da graduação presencial em instituições privadas. Na Unoeste, o Fies é uma alternativa acessível e segura para você seguir seus estudos e conquistar seu diploma com mais tranquilidade financeira e apoio durante toda a jornada.

Não sabe
quais documentos
precisa para o FIES?

CONFIRA A LISTA AQUI

Confira como enviar os documentos

Ficou com dúvidas?

Confira as orientações para o envio dos documentos do FIES

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável por validar as informações prestadas pelos candidatos no FIES. Na Unoeste, esse processo é realizado pelo setor Sucesso do Aluno.

Importante!

A CPSA pode exigir quaisquer documentos adicionais que não estejam presentes nesta lista, caso sejam considerados necessários para a comprovação das informações do processo seletivo do Fies. Para evitar erros e agilizar sua aprovação, siga as instruções abaixo:

Formato: todos os documentos devem estar em PDF.
Organização: cada PDF deve conter os documentos de todos os membros do grupo familiar informados no FIES.
Tamanho: arquivos de comprovação de renda não podem ultrapassar 2MB.
Qualidade: digitalize os documentos usando um scanner ou apps como CamScanner, Adobe Scan ou Microsoft Lens. Fotos convertidas em PDF não serão aceitas.
Legibilidade: certifique-se de que os documentos estejam claros, sem sombras, cortes ou rasuras. É obrigatório escanear os documentos.

Documentos Necessários

Comprovante de Inscrição do FIES

Documento gerado após a complementação da inscrição no site oficial do Fies

Carteira de Identidade (RG) e CPF (do candidato e dos componentes do Grupo Familiar)

  • Obrigatório para maiores de 18 anos
  • Apenas RG e CPF são aceitos (CNH não é aceita)
  • O RG deve ser recente (ter menos de 10 anos de emissão)

Comprovação de Estado Civil (do candidato e dos componentes do Grupo Familiar)

  • Solteiro ou menor de idade: certidão de nascimento
  • Casado: certidão de casamento ou declaração de união estável (pública)
  • Divorciado: averbação do divórcio
  • Viúvo: certidão de óbito

Comprovante de endereço e das condições de moradia (apenas do candidato)

  • Comprovante de endereço: conta de água, energia ou internet
  • Situação do imóvel:
  • Financiado: última parcela paga
  • Alugado: contrato de locação + recibo do último pagamento
  • Próprio: IPTU ou ITR
  • Cedido: declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório emitida em até 30 dias
Histórico Escolar do Ensino Médio com declaração de conclusão (apenas do candidato)
  • Não será aceito histórico do ensino fundamental
  • Enviar o histórico junto com o certificado de conclusão do Ensino Médio
Carteira de trabalho (do candidato e dos componentes do Grupo Familiar)
  • Obrigatório para maiores de 16 anos
  • Enviar: página de identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco (mesmo que desempregado)
  • Caso não tenha CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida
  • Caso não possua a carteira de trabalho física, a CTPS digital pode ser gerada pelo Portal do Governo e enviada em PDF pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Mesmo que a CTPS digital não contenha registro de contrato de trabalho, é obrigatório o envio do documento.
Comprovante de Renda (do candidato e dos componentes do Grupo Familiar)

Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os 6 (seis) meses anteriores ao comparecimento do estudante para aferição das informações pela instituição. Para COMPROVAÇÃO DE RENDA, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade:


  • Assalariado: holerites dos últimos 3 meses
  • Estagiário: contrato de estágio
  • Autônomo informal: declaração de renda com firma reconhecida em cartório informando: qualificação do trabalhador, atividade exercida, renda bruta, data de início da atividade
  • Trabalhador autônomo/profissional liberal: guia de recolhimento de INSS dos 6 (seis) últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, dos 3 (três) últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC
  • Empresários, comerciantes, ou prestadores de serviços: contrato social vigente, pró-labore, mais divisão dos lucros no mês, referente aos 6 (seis) últimos meses e IRPJ completo, referente ao último exercício fiscal
  • Microempreendedor individual (MEI): declaração do SIMEI do último exercício
  • Produtor rural: notas fiscais de venda dos últimos 6 (seis) meses e declaração de renda emitida por contador inscrito no CRC, e ITR completa, referente ao último exercício fiscal
  • Aposentado, pensionista ou beneficiados de auxílio-doença: comprovantes de recebimentos de aposentadoria ou pensão dos últimos 3 (três) meses. Extrato do benefício (detalhamento de crédito) do INSS;
  • Se pensão: trazer o comprovante de recebimento de pensão alimentícia
  • renda agregada: recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar (dos três últimos meses), ou declaração com firma reconhecida do doador.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física declarado recente
  • Formulário completo (com recibo de entrega), do candidato e dos componentes do Grupo Familiar
  • Versão original
  • Última declaração realizada
Vagas reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPIQ) – apenas para candidatos inscritos nessa modalidade (facultativo, apenas do candidato)
  • Autodeclaração contendo os dados completos do candidato autodeclarado.
  • Esse documento pode ser encontrado em modelos prontos disponíveis na internet;
  • A autodeclaração deve estar assinada pelo candidato e por duas testemunhas que não sejam familiares do candidato;
  • Todas as assinaturas devem ter reconhecimento de firma em cartório, pois a ausência desse requisito invalidará a autodeclaração para o processo;
  • A autodeclaração deve ter sido emitida em até 30 dias.
Vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) – apenas para candidatos inscritos nessa modalidade (facultativo, apenas do candidato)
  • Laudo médico detalhado contendo o diagnóstico, histórico, tratamento, grau da deficiência e descrição dos impactos nas habilidades funcionais
  • O laudo deve incluir o CID correspondente à deficiência e estar assinado e carimbado pelo médico responsável. O laudo deve ser, se possível, claro, preciso e sucinto.

QUERO SER ALUNO FIES

Como se inscrever?

O interessado deve acessar o sistema de inscrição do Fies, em período determinado em edital publicado pelo governo federal, e efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas.

Quem pode se inscrever?

Poderá se inscrever no Fies o candidato que tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e tenha obtido média das provas igual ou maior que 450 pontos e nota superior a 0 na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até 3 salários mínimos por pessoa.

Quais os critérios de participação?

Ter concluído o Ensino Médio; ter participado do Enem (a partir da edição de 2010, exceto na condição de treineiro) com média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal de até 3 salários mínimos por pessoa.

Qual o percentual de financiamento?

O percentual de financiamento varia de 50% até 100% para candidatos classificados pelo Fies Social (exceto para o curso de Medicina). Para o curso de Medicina, existe um limitador financeiro, chamado de teto de financiamento, de até R$60.000,00 por semestre. O percentual de financiamento para cada aluno é determinado com base no comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita.

Como funciona a lista de espera?

Primeiro, é importante ressaltar que o sistema do Fies classifica os candidatos inscritos em um determinado curso utilizando uma ordem decrescente, de acordo com a média da nota do Enem obtida.

Os inscritos no Fies que não foram pré-selecionados na chamada única serão automaticamente incluídos em lista de espera. A vaga que não foi ocupada por um candidato pré-selecionado retorna para o sistema e o próximo candidato, que esteja na lista de espera, é pré-selecionado no lugar. Vale lembrar que os participantes da lista de espera, deverão, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção, na página oficial do Fies.

É preciso fazer o vestibular da Unoeste para concorrer ao Fies?

Não. O candidato ao Fies não precisa estar matriculado na Instituição para se inscrever no programa e nem mesmo realizar o vestibular após eventual classificação, pois a aprovação no programa já substitui o processo seletivo interno da Universidade. Porém, após a assinatura do contrato de financiamento, o candidato deve efetivar a sua matrícula. Clique aqui. para acessar a documentação necessária para a matrícula.

O que é o Fies Social?

É uma medida que visa retomar o caráter social do financiamento estudantil. Com a novidade do Fies Social, 50% das vagas serão reservadas para os candidatos com renda familiar de até meio (0,5) salário-mínimo por pessoa que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - (CadÚnico).

O que são vagas remanescentes?

São vagas destinadas exclusivamente para estudantes matriculados na instituição em situação “cursando” no momento de abertura de inscrição. Para participar, é preciso ter prestado o Enem a partir de 2010 (que não seja na condição de treineiro), ter obtido média das notas igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado na redação. Além disso, o interessado deve possuir renda familiar bruta mensal de até 3 salários-mínimos por pessoa e estar com a matrícula ativa no curso, turno e local de oferta da vaga na instituição no momento de abertura da inscrição.

Como funcionam as Vagas Postergadas?

Candidatos pré-selecionados no FIES que não são alunos da Universidade podem optar pela prorrogação da sua inscrição para o próximo semestre, desde que sigam as etapas de continuidade da inscrição informadas pela instituição

Os candidatos que tiveram sua inscrição postergada para o semestre atual precisam, novamente, complementar suas informações pessoais e atualizar os dados cadastrais dentro do prazo estabelecido no site oficial do Fies e fazer, mais uma vez, o envio da documentação para análise da Universidade no site da Unoeste.

É importante saber que essa etapa está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos, prazos e procedimentos necessários para a autorização do financiamento, conforme está especificado na Portaria MEC nº 209, de 2018, e outras normas vigentes do Fies. Por isso, é importante acompanhar a inscrição no site do programa e ficar atento(a) aos prazos informados.

JÁ SOU ALUNO FIES

O que é a CPSA?

A CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) é o setor dentro da Unoeste que acompanha seu contrato do FIES. Ela integra o time do Sucesso do Aluno, responsável por oferecer suporte individualizado em assuntos acadêmicos e financeiros durante toda a sua jornada universitária.

É com a CPSA que você tratará situações como aditamento, suspensão, dilatação ou encerramento do contrato.

Como é feita a renovação do financiamento?

A renovação do Fies é chamada de Aditamento de Renovação e é obrigatória a cada semestre letivo.

Primeiro, a CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) insere no sistema do Fies o semestre de matrícula do aluno, o valor atualizado das mensalidades e os descontos aplicáveis.

Depois, o aluno deve acessar o SIFESWeb dentro do período divulgado para validar o aditamento. Existem dois tipos de Aditamento:

  • Simplificado: quando não há alteração no contrato além do valor.
  • Não simplificado: quando há alteração de fiador, troca de garantia ou mudança no contrato. Nesse caso, além da validação on-line, o aluno precisa comparecer à agência bancária para formalizar as alterações.

Quando devo fazer o adiantamento de renovação?

O Aditamento de Renovação deve ser feito semestralmente, dentro do prazo divulgado pela CPSA.

As datas são definidas pelo FNDE/Ministério da Educação em editais específicos, mas cada instituição também faz sua divulgação oficial para os alunos.

É obrigação do estudante acompanhar o calendário e validar o aditamento assim que for liberado.

Não fiz o aditamento, e agora?

Se o aluno não validar ou não assinar o Termo de Renovação dentro do prazo:

  • O contrato fica irregular;
  • O Fies não repassa o valor financiado, e o estudante precisa pagar o valor integral da mensalidade para não ter bloqueio na rematrícula;
  • O financiamento pode ser suspenso ou encerrado.

Para tentar regularizar, o aluno deve procurar imediatamente a CPSA para verificar se ainda é possível solicitar a renovação dentro do calendário oficial.

Como funciona o repasse de valores?

O Fies financia entre 50% e 95% da mensalidade, com um teto de R$ 60.000,00 por semestre para Medicina.

Funcionamento:

  • Parte financiada: repassada à universidade após a assinatura do contrato no primeiro semestre e a cada renovação validada.
  • Coparticipação (parte não financiada): o estudante paga diretamente para a Caixa Econômica Federal, por boleto ou débito em conta, todo dia 15 de cada mês. O banco pode levar até 5 dias úteis para registrar o pagamento.

Assim que termina o curso, o aluno começa a pagar o saldo devedor do financiamento no mês seguinte, sem período de carência.

Se o aluno pagou mensalidades antes de o financiamento ser aprovado, o Fies faz o repasse proporcional ao contrato somente para o semestre vigente, não para semestres anteriores.

Se a mensalidade do curso aumentar?

As mensalidades da Unoeste passam por reajuste anual, geralmente em janeiro. Esse aumento pode gerar, temporariamente, uma diferença no valor que aparece na Área do Aluno, principalmente entre o início do semestre e a finalização do Aditamento de Renovação.

Durante esse período, enquanto o aditamento não estiver validado, essa diferença pode aparecer como cobrança extra. Mas não se preocupe: assim que o aditamento for validado, o boleto da coparticipação é ajustado com o valor correto.

Esses reajustes já estão previstos em contrato e impactam tanto a parte financiada pelo Fies quanto a coparticipação. A CPSA, que faz parte do Sucesso do Aluno, envia à Caixa o valor atualizado do semestre, considerando os aumentos anuais e os descontos de pontualidade, deixando tudo em dia com o que foi contratado.

Posso integrar o valor da mensalidade com outro financiamento/bolsa?

Na Unoeste, o Fies não é cumulativo com outros financiamentos, bolsas ou descontos oferecidos pela universidade, inclusive os de pontualidade.

De acordo com as regras do programa, o Fies pode ser acumulado com bolsas parciais de 50% do Prouni. No entanto, na Unoeste são concedidas apenas bolsas integrais (100%) do Prouni, o que inviabiliza a utilização simultânea com o Fies.

O que pode causar o encerramento do financiamento?

O financiamento pode ser encerrado por:

  • Irregularidades na inscrição ou na documentação do aluno e/ou fiador(es);
  • Falta de realização do Aditamento dentro dos prazos do programa;
  • Inadimplência nas coparticipações;
  • Reprovação em disciplinas (baixo rendimento);
  • Conclusão do curso;
  • Solicitação de encerramento feita pelo aluno.

Posso trancar o curso e suspender o Fies?

Sim. O aluno pode solicitar o trancamento da matrícula, mas é imprescindível registrar a suspensão temporária do contrato de financiamento diretamente no SIFESWeb, além de informar a CPSA (que integra o Sucesso do Aluno) para validação. Regras importantes:

  • O trancamento do curso não suspende automaticamente o contrato do Fies. A suspensão deve ser solicitada no SIFESWeb, na opção: Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Suspensão.
  • A suspensão pode ser concedida por até 1 semestre letivo por vez, podendo ser renovada para um segundo semestre, consecutivo ou não, mediante nova solicitação.
  • Em casos excepcionais, pode ser autorizado um terceiro período de suspensão, desde que haja justificativa aceita pela CPSA.
  • O período de suspensão é contabilizado como parte do total de semestres financiados pelo Fies. Por exemplo, se o contrato prevê 10 semestres e o aluno suspender por 2, restarão apenas 8 para cursar com financiamento.

Sucesso do Aluno

Campus 1: Bloco A - Térreo 2
Campus 2: Bloco B3 - Piso 1


Segunda a sexta:
das 7h às 20h

Contatos:

sucessodoaluno@unoeste.br
Presidente Prudente: (18) 3229-1000
Demais localidades: 0800 7715533
WhatsApp: (18) 3229-2003
Alguma mensagem