Liberdade de expressão tem limites?
Bill of Rights
O momento político de polarização nos leva a refletir sobre esse direito essencial ao exercício da democracia. Historicamente, a liberdade de expressão que inclui a de pensamento surgiu como forma de defesa contra os arbítrios do poder estatal e a censura.
O art. 8º do inglês, em 1689, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, além do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em dezembro de 1992, dispõem que toda pessoa tem direito à liberdade de expressão.
A liberdade de manifestação de pensamento consiste, portanto, em divulgar livremente seu pensamento, o que envolve o dever de abstenção do Estado. O mesmo ocorre com a liberdade de informação, uma vez que o art. 220 da Magna Carta veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Nesse contexto, por várias vezes o Poder Judiciário foi instado a se manifestar acerca dos contornos da liberdade de expressão, notadamente quando entra em contraposição com outros direitos fundamentais.
Lista-se, por exemplo, em setembro de 2003 quando o Supremo Tribunal Federal condenou Siegfried Ellwanger, editor do Rio Grande do Sul, acusado de incitar o ódio contra o povo judeu em seus livros, pela defesa da raça ariana ser superior a todas as outras, e por isso essas deveriam ser extintas do planeta. E, em 13 de junho de 2019, a Corte Suprema decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, com a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989).
Destarte, o direito penaliza aqueles que usam da palavra escrita ou verbal para desgastar a honra alheia, encontrando também limites em discursos de ódio, que incitam a violência ou a agressão. O que é necessário enfatizar sem flexibilização é o respeito ao pluralismo político, ou seja, não é crível aniquilar aquele que pensa diferente.
Não obstante, especialmente após o resultado das eleições em outubro de 2022, a liberdade de expressão passou a ser um conceito em disputa relacionada a supramencionada polarização, especialmente das decisões judiciais emanadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes.
Independente de posições políticas e ideológicas, a Corte Suprema brasileira tem que dar o exemplo no que tange a observância da ordem constitucional e, portanto, da democracia.
À medida que assistimos decisões judiciais determinando o bloqueio de contas a partir de postagens e perfis nas redes sociais, de bloqueio de contas de oito empresários do Mato Grosso, sem manifestação prévia do Ministério Público, além de violar o sistema acusatório, constituem ameaças, medo, intimidação, inclusive à jornalistas que emitem opinião política. Infringem também a liberdade de expressão, haja vista que não há incitação à violência, ao ódio ou à honra alheia, que justifiquem essas restrições.
Que os limites legais da liberdade de expressão não sejam usados como subterfúgios à violação da bandeira do país, ornamentada com as estrelas que representam seus estados, mas sim que continuem sendo símbolo de comprometimento e fidelidade a seu povo. E que o verde e amarelo das suas cores represente as conquistas passadas e um futuro de paz.
Francislaine Coimbra é advogada, doutora em Direito e professora na Unoeste (Universidade do Oeste Paulista).