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Para juiz, em Prudente existe uma escola de processo civil

Entendimento é manifestado em congresso e diante de grande público formado por profissionais e estudantes do Direito


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Foto: Homéro Ferreira Para juiz, em Prudente existe uma escola de processo civil
Parte do público formado por profissionais e estudantes do Direito

O grau de relevância pela qualidade dos expositores orais de temas distribuídos em quatro painéis e a expressiva participação de 245 inscritos no 1º Congresso Prudentino de Processo Civil, levou o juiz Dr. Silas Silva Santos à manifestação de que existe uma escola desse ramo do Direito em Presidente Prudente.

Entendimento que o levou a dizer que este foi o primeiro de muitos congressos, que passarão a fazer parte da agenda institucional da cidade, que é a maior do oeste paulista. Na condição de juiz de Direito, com doutorado pela USP, o Dr. Silas expos sobre a temática “Cônjuges e conviventes: quem paga essa conta?”.

Já no momento final do último de dois dias – quinta-feira (14) e sexta-feira (15) – do evento realizado no Aruá Hotel e em alusão aos 10 anos do Código de Processo Civil, no começo de sua fala o magistrado elogiou a organização do congresso pelo sucesso alcançado.

Ao relembrar de passagens interessantes de sua vida de estudante e de profissional que está completando 23 anos de magistratura, citou os nomes dos ilustres professores Acir Murad (1938-2015), Luciano de Souza Pinheiro (1938-2012) e Gelson Amaro de Souza. O grande seleto público aplaudiu o reconhecimento prestado.

Ao se dizer mais habituado à fala mais argumentativa e por isso não usar slide, explicou que desta vez esta usando para mostrar o problema que escancara o caráter institucional do processo, que começa no direito material, expande no processo civil e impacta o contencioso.

Quem paga a conta?

A pergunta central foi a seguinte: quem paga a conta firmada por um dos cônjuges e conviventes? Conforme explicou, o Código Civil obriga a responsabilidade solidária em se tratando de compra necessária à economia doméstica, em benefício da família. É prerrogativa do credor escolher um, alguns ou todos os envolvidos.

Foto: Homéro Ferreira Dr. Silas: congresso deve entrar para a agenda institucional de Prudente
Dr. Silas: congresso deve entrar para a agenda institucional de Prudente
Conforme o Dr. Silas, o que o Código Civil dá com uma mão, o Código de Processo Civil tira com a outra. Se uma parte não participou da conta que a outra fez, não pode ser vinculada à execução. Na jurisprudência pelo Tribunal Superior de Justiça, pela 3ª Turma pode e pela 4ª Turma não pode aplicar a responsabilidade solidária.

Sobre decisões de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, oriundos de Presidente Prudente, encontrou acordão do Dr. Eduardo Gesse, dizendo que não pode penhorar meação e nem bem próprios de quem não fez a conta.  Acordão do desembargador Dr. Spencer Almeida Ferreira é que pode.

Ao comentar não ter encontro acordão do Dr. Paulo Alonso, disse que o problema de quem a paga a conta não está resolvido do ponto de vista doutrinário. Seu aconselhamento é o de tentar compatibilizar a eficiência da execução com o processo legal, portanto, conciliando efetividade e eficiência.

Além da atuação na magistratura, o Dr. Silas leciona em curso de graduação e pós-graduação na área do Direito na Unoeste, onde o desembargador Dr. Spencer, que presidiu um dos painéis do congresso – o que teve provas como temática – já foi professor nesta mesma instituição.

O painel com a participação do Dr. Silas, doutor pela USP, foi presidido pelo Dr. Paulo Alonso e teve as participações dos advogados Guilherme Takeishe, que falou sobre “Cumulação de garantias: aspectos práticos” e Ana Luiza Braga, que discorreu sobre “Medidas Executivas Atípicas”, respectivamente doutores pela PUC-SP e USP.

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Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

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