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Enade
ENADE - EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES


ENADE 2015

ENADE 2015 » 22/11 (domingo) – 13horas

Cursos da Unoeste que participarão do Enade/2015:

Bacharelado em:

  • Administração
  • Ciências Contábeis
  • Comunicação Social - Jornalismo
  • Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
  • Direito
  • Psicologia
  • Turismo
Superior de Tecnologia em:

  • Design de Interiores
  • Gastronomia
  • Gestão Comercial
  • Gestão de Recursos Humanos

OBJETIVOS DO ENADE

objetivo do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

Trata-se de um exame obrigatório dos alunos dos cursos/áreas selecionados anualmente, sendo o registro de participação condição essencial à emissão do histórico escolar.


INSTRUMENTOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS DO ENADE

  • A prova (realizada pelo aluno)
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova (respondido pelo aluno)
  • O questionário socioeconômico (respondido pelo aluno)
  • O questionário do coordenador do curso (respondido pelo coordenador)

Farão a prova do ENADE 2015 os alunos inscritos como concluintes dos cursos selecionados. Os alunos ingressantes são inscritos mas não farão a prova.



AO OBTER UM BOM CONCEITO NO ENADE VOCÊ ESTARÁ:

  • Informando à sociedade a sua preparação para o exercício profissional;
  • Informando para o mercado de trabalho e para a sociedade o valor do seu diploma;
  • Indicando para as empresas (empregadores) qual o conjunto de habilidades e competências que o seu curso foi capaz de desenvolver;
  • Informando à sociedade a qualidade do seu curso, da sua universidade e de seus docentes.


ATENÇÃO ÀS DATAS!

  • 12/06/2015 – Divulgação das diretrizes para a prova.
  • 15/06/2015 a 26/06/2015 – Inscrição alunos irregulares de anos anteriores.
  • 06/07/2015 a 07/08/2015 – Inscrições alunos regulares.
  • 12/08/2015 a 21/08/2015 – Consulta pública dos inscritos.
  • 12/08/2015 a 31/08/2015 - Inclusões ou retificações dos regulares
  • 21/10/15 a 22/11/15 – Preenchimento do Questionário do Estudante – preenchimento obrigatório (pelo estudante)
  • 22/11/15 - Aplicação da prova pelo INEP.

Serão inscritos para o ENADE 2015 os alunos dos cursos da Unoeste abaixo selecionados:


Bacharelado em:

  • Administração
  • Ciências Contábeis
  • Comunicação Social - Jornalismo
  • Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
  • Direito
  • Psicologia
  • Turismo


Superior de Tecnologia em:

  • Design de Interiores
  • Design Gráfico
  • Gastronomia
  • Gestão Comercial
  • Gestão de Recursos Humanos


Condições para a inscrição, conforme a PORTARIA NORMATIVA N° 3, DE 06 DE MARÇO DE 2015:

Art. 6º Os estudantes habilitados dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa deverão participar do ENADE 2015, independentemente da organização curricular adotada pela IES.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:

  1. estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2015, devidamente matriculados, e que tenham de zero por cento a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 desta Portaria Normativa;
  2. estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2016 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 desta Portaria Normativa; e
  3. estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2015 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 desta Portaria Normativa.

§ 2º Ficam dispensados da inscrição no ENADE 2015:

  1. os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2015; e
  2. os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2015, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.

§ 3º A dispensa do ENADE 2015 deverá ser devidamente registrada no histórico escolar do estudante.

§ 4º Os estudantes habilitados à realização do ENADE 2015 que não participarem da prova poderão solicitar dispensa, nos termos de portaria específica a ser publicada pelo INEP após a aplicação do Exame.

Art. 7º O INEP disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, até 15 de junho de 2015, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao ENADE 2015. (...)

§ 2º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2015 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

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