CAMPUS:
0800 771 5533
Área do Egresso Aprender Unoeste
Você está em: Graduação | Enade | ENADE 2014

Enade
ENADE - EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES


ENADE 2014

Cursos da Unoeste que participarão do Enade/2014:

Bacharelado em:

  • Arquitetura e Urbanismo
  • Ciência da Computação
  • Ciências Biológicas
  • Engenharia Ambiental
  • Engenharia Civil
  • Engenharia de Produção
  • Química
  • Sistemas de Informação


Tecnólogo em:

  • Redes de Computadores
Licenciatura em:

  • Artes Visuais
  • Ciências Biológicas
  • Educação Física
  • Física
  • Geografia
  • História
  • Letras-Português e Inglês
  • Matemática
  • Música
  • Pedagogia
  • Química

OBJETIVOS DO ENADE

O objetivo do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

Trata-se de um exame obrigatório dos alunos dos cursos/áreas selecionados anualmente, sendo o registro de participação condição essencial à emissão do histórico escolar.


INSTRUMENTOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS DO ENADE

  • A prova (realizada pelo aluno)
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova (respondido pelo aluno)
  • O questionário socioeconômico (respondido pelo aluno)
  • O questionário do coordenador do curso (respondido pelo coordenador)

Farão a prova do ENADE 2014 os alunos inscritos como concluintes dos cursos selecionados. Os alunos ingressantes são inscritos, mas não farão a prova.



AO OBTER UM BOM CONCEITO NO ENADE VOCÊ ESTARÁ:

  • Informando à sociedade a sua preparação para o exercício profissional;
  • Informando para o mercado de trabalho e para a sociedade o valor do seu diploma;
  • Indicando para as empresas (empregadores) qual o conjunto de habilidades e competências que o seu curso foi capaz de desenvolver;
  • Informando à sociedade a qualidade do seu curso, da sua universidade e de seus docentes.

Serão inscritos para o ENADE 2014 os alunos dos cursos da Unoeste abaixo selecionados:


Bacharelado em:

  • Ciência da Computação
  • Ciências Biológicas
  • Engenharia Ambiental
  • Engenharia Civil
  • Engenharia de Produção
  • Química
  • Sistema de Informação


Licenciatura em:

  • Artes Visuais
  • Ciências Biológicas
  • Educação Física
  • Física
  • Geografia
  • História
  • Letras-Português e Inglês
  • Matemática
  • Música
  • Pedagogia
  • Química


Tecnólogo em:

  • Redes de Computadores


Condições para a inscrição, conforme a PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2014

“(...) Art. 6º Os estudantes habilitados dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa deverão prestar o ENADE 2014 independentemente da organização curricular adotada pela IES.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:

  1. estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2014 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa;
  2. estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2015, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa; e
  3. estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa.

§ 2º Ficam dispensados do ENADE 2014:

  1. os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2014; e
  2. os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2014, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.

§ 3º A dispensa do ENADE 2014 deverá ser devidamente consignada no histórico escolar do estudante.
(...)

Art. 9º
(...)

§ 2º É de responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE 2014.
(...)

§ 7º Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2014 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei no 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa MEC no 40, de 2007.
(...)”



Comunicados

Conteúdos Programáticos dos Cursos



Formação Geral

PROVAS ANTERIORES
Alguma mensagem