ENADE - EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES
ENADE 2020
ENADE 2020 » atendendo, em caráter excepcional por conta da pandemia da Covid-19, conforme Art. 1º da Resolução nº 1, de 23/04/2021, publicada no DOU em 26/04/2021: Fica ratificada a decisão de prorrogar, para 2021, a aplicação do ENADE aos cursos cuja avaliação estava prevista para 2020 pela Portaria MEC nº 14, de 3 de janeiro de 2020.
Cursos da Unoeste que participarão do Enade 2020:
- Ciência da Computação
- Ciências Biológicas
- Educação Física
- Sistemas de Informação
- Química
- Química - EAD
- Design
- Artes Visuais
- Artes Visuais - EAD
- Ciências Biológicas
- Educação Física
- História
- História - EAD
- Letras – Português/Inglês
- Letras – Português/Inglês - EAD
- Matemática
- Música
- Música - EAD
- Pedagogia
- Pedagogia - EAD
- Química - EAD
- Análise e Desenvolvimento de
Sistemas - EAD - Gestão de Tecnologia da Informação - EAD
OBJETIVOS DO ENADE
O objetivo do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Trata-se de um exame obrigatório dos alunos dos cursos/áreas selecionados anualmente, sendo o registro de participação condição essencial à emissão do histórico escolar.
INSTRUMENTOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS DO ENADE
- A prova (realizada pelo aluno)
- O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova (respondido pelo aluno)
- O questionário socioeconômico (respondido pelo aluno)
- O questionário do coordenador do curso (respondido pelo coordenador)
Farão a prova do Enade 2020 os alunos inscritos como concluintes dos cursos selecionados. Os alunos ingressantes são inscritos, mas não farão a prova.
AO OBTER UM BOM CONCEITO NO ENADE VOCÊ ESTARÁ:
- Informando à sociedade a sua preparação para o exercício profissional;
- Informando para o mercado de trabalho e para a sociedade o valor do seu diploma;
- Indicando para as empresas (empregadores) qual o conjunto de habilidades e competências que o seu curso foi capaz de desenvolver;
- Informando à sociedade a qualidade do seu curso, da sua universidade e de seus docentes.
Serão inscritos para o Enade 2020 os alunos dos cursos da Unoeste abaixo selecionados:
Cursos da Unoeste que participarão do Enade 2020:
Bacharelado em:
- Ciência da Computação
- Ciências Biológicas
- Educação Física
- Sistemas de Informação
- Química
- Química - EAD
- Design
Licenciatura em:
- Artes Visuais
- Artes Visuais - EAD
- Ciências Biológicas
- Educação Física
- História
- História - EAD
- Letras – Português/Inglês
- Letras – Português/Inglês - EAD
- Matemática
- Música
- Música - EAD
- Pedagogia
- Pedagogia - EAD
- Química - EAD
Superior de Tecnologia em:
- Análise e Desenvolvimento de Sistemas - EAD
- Gestão de Tecnologia da Informação - EAD
Condições para a inscrição, conforme a Portaria nº. 14, de 03 de janeiro de 2020 (publicada no DOU 06/01/2020):
Art. 6º Para fins do disposto nesta Portaria, em relação ao Enade 2020, consideram-se estudantes habilitados:
I -ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2020, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2020;
II -concluintes de cursos de bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2020, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2021;
e III -concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2020, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2020.
Art. 7º Os estudantes ingressantes e concluintes de cursos vinculados às áreas de avaliação elencadas no art. 1º desta Portaria, habilitados ao Enade 2020, deverão ser inscritos pelas Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, independentemente da organização curricular adotada para fins de oferta dos cursos.
§ 1º A ausência de inscrição de estudante habilitado ou a inscrição de estudante não habilitado configuram irregularidade no processo de inscrição do Enade 2020, passíveis de aplicação de medidas e/ou sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Os estudantes não habilitados ao Enade 2020 não deverão ser inscritos pelas IES para essa edição do Exame.