Fies
O PROGRAMA
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar parte das mensalidades da graduação presencial de estudantes do ensino superior privado.
QUERO SER ALUNO FIES
O interessado deve acessar o sistema de inscrição do Fies, em período determinado em edital publicado pelo governo federal, e efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas.
Poderá se inscrever no Fies o candidato que tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e tenha obtido média das provas igual ou maior que 450 pontos e nota superior a 0 na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até 3 salários mínimos por pessoa.
Ter concluído o Ensino Médio; ter participado do Enem (a partir da edição de 2010, exceto na condição de treineiro) com média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal de até 3 salários mínimos por pessoa.
O percentual de financiamento varia entre 50% e 95% do valor das mensalidades do curso. Para o curso de Medicina existe, também, um limitador financeiro, chamado de teto de financiamento, de até R$60.000,00 por semestre. O que determina o percentual de financiamento para cada aluno é o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita.
- A relação completa de documentos para o FIES pode ser acessada aqui.
Primeiro, é importante ressaltar que o sistema do Fies classifica os candidatos inscritos em um determinado curso utilizando uma ordem decrescente, de acordo com a média da nota do Enem obtida.
Os inscritos no Fies que não foram pré-selecionados na chamada única serão automaticamente incluídos em lista de espera. A vaga que não foi ocupada por um candidato pré-selecionado retorna para o sistema e o próximo candidato, que esteja na lista de espera, é pré-selecionado no lugar. Vale lembrar que os participantes da lista de espera, deverão, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção, na página oficial do Fies.
Não. O candidato ao Fies não precisa estar matriculado na Instituição para se inscrever no programa e nem mesmo realizar o vestibular após eventual classificação, pois a aprovação no programa já substitui o processo seletivo interno da Universidade. Porém, após a assinatura do contrato de financiamento, o candidato deve efetivar a sua matrícula. Clique aqui para acessar a documentação necessária para a matrícula.
É uma medida que visa retomar o caráter social do financiamento estudantil. Com a novidade do Fies Social, 50% das vagas serão reservadas para os candidatos com renda familiar de até meio (0,5) salário-mínimo por pessoa que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - (CadÚnico).
São vagas destinadas exclusivamente para estudantes matriculados na instituição em situação “cursando” no momento de abertura de inscrição. Para participar, é preciso ter prestado o Enem a partir de 2010 (que não seja na condição de treineiro), ter obtido média das notas igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado na redação. Além disso, o interessado deve possuir renda familiar bruta mensal de até 3 salários-mínimos por pessoa e estar com a matrícula ativa no curso, turno e local de oferta da vaga na instituição no momento de abertura da inscrição.
Candidatos pré-selecionados no FIES que não são alunos da Universidade podem optar pela prorrogação da sua inscrição para o próximo semestre, desde que sigam as etapas de continuidade da inscrição informadas pela instituição
Os candidatos que tiveram sua inscrição postergada para o semestre atual precisam, novamente, complementar suas informações pessoais e atualizar os dados cadastrais dentro do prazo estabelecido no site oficial do Fies e fazer, mais uma vez, o envio da documentação para análise da Universidade no site da Unoeste.
É importante saber que essa etapa está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos, prazos e procedimentos necessários para a autorização do financiamento, conforme está especificado na Portaria MEC nº 209, de 2018, e outras normas vigentes do Fies. Por isso, é importante acompanhar a inscrição no site do programa e ficar atento(a) aos prazos informados.
JÁ SOU ALUNO FIES
A renovação do Fies é chamada de Aditamento de Renovação e deve ser feita a cada semestre letivo do estudante. O procedimento é feito de forma on-line através do site do Fies.
Primeiro, a instituição, por meio de sua CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento), responsável por fazer a gestão e acompanhamento do financiamento dos alunos, informa no Aditamento de Renovação o termo que o aluno está matriculado e o valor do semestre com desconto a ser cursado.
Inseridas essas informações, a CPSA faz a liberação para que o aluno realize a validação do Aditamento, através do site do programa. Caso o aluno identifique alguma informação divergente, deve entrar em contato com a CPSA para a correção. Depois de validar as informações do Aditamento, o aluno deve comparecer à CPSA para assinatura do Termo de Renovação.
O Aditamento de Renovação é feito a cada semestre letivo. O Fies disponibiliza as datas através de Editais para a instituição fazer a manutenção do financiamento. A CPSA sempre divulga os prazos dos Aditamentos para os alunos.
O aluno deve sempre ficar atento aos prazos de validação dos Aditamentos de Renovação. Perder esse prazo pode acarretar à suspensão ou encerramento do financiamento. Quando o aluno perde o prazo do Aditamento, o Fies não faz os pagamentos do valor financiado, e o estudante deverá arcar com esses valores para dar continuidade aos estudos.
O Fies nunca financia 100% do valor da mensalidade do curso, mas entre 50% e 95%. Para o curso de Medicina existe, também, um limitador financeiro, chamado de teto de financiamento, de R$60.000,00 por semestre.
O repasse funciona de duas formas:
- Parte financiada: a porcentagem da mensalidade que está sendo financiada pelo Fies é repassada para a universidade após a assinatura do contrato, no primeiro semestre de utilização do financiamento e a cada semestre letivo, sempre após a validação do Aditamento de Renovação.
- Parte não financiada (coparticipação): o aluno paga para a Caixa no dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito em conta. Esse valor é identificado, geralmente, após 5 dias úteis.
O pagamento do financiamento começa imediatamente no mês subsequente ao do término do curso. Não existe carência.
No período dos Aditamentos de Renovação, a CPSA informa o valor do semestre a ser cursado, já corrigidos com eventuais descontos de pontualidades e aumentos anuais. Esses reajustes anuais de mensalidade já estão previstos em cláusula contratual. O valor reajustado ocorrerá na parte financiada da mensalidade e na parte da coparticipação, de forma geral.
Não. O Fies não é cumulativo com nenhum tipo de bolsa, desconto ou outro financiamento ofertado pela universidade.
O encerramento do Fies se dá pelos seguintes motivos:
- Irregularidades na inscrição do Fies ou na documentação apresentada pelo estudante e/ou fiador(s).
- Não conclusão dos Aditamentos de Renovação dentro dos prazos estabelecidos pelo programa.
- Inadimplências nas coparticipações.
- Conclusão do curso superior.
- Solicitação do estudante.
- Reprovas nas disciplinas do curso financiado também são passíveis de encerramento do Fies.
Sim. O aluno Fies pode trancar o curso e suspender o financiamento enquanto o curso estiver trancado. O estudante pode, ainda, retornar para o curso e continuar a usufruir do financiamento, desde que obedecido o prazo de trancamento e suspensão do Fies, a ser informado pela instituição no ato de trancamento.
A suspensão do Fies e o trancamento do curso é válido para 1 semestre letivo. Caso o aluno não queira retornar aos estudos após esse prazo, terá que solicitar outro período de 1 semestre de suspensão do financiamento.
No total, podem ser feitas até 2 suspensões do Fies, sejam em semestres subsequentes, solicitadas uma por vez, ou em semestres alternados, sempre refazendo a solicitação.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelos estudantes no ato da inscrição do Fies. Também é encarregada de dar início ao processo de renovação semestral (aditamentos) dos contratos de financiamento, acompanhando sua validação, o desempenho acadêmico dos alunos e os pagamentos das coparticipações.
Contato
Presidente Prudente: (18) 3229-1000
Demais localidades: 0800 7715533
WhatsApp: (18) 3229-2003