CEP
Comitê de Ética em Pesquisa - CEP
Sobre o Sistema CEP/Conep
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), independente de influências corporativas e institucionais, está diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua atribuição principal é a avaliação dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos no Brasil. Em cumprimento à sua missão, a Conep elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos participantes de pesquisa e também coordena a rede de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) das instituições – Sistema CEP/Conep.
O Sistema CEP/Conep tem por objetivo proteger os participantes de pesquisa em seus direitos e contribuir para que as pesquisas com seres humanos sejam realizadas de forma ética. Todas as pesquisas com seres humanos devem ser submetidas para apreciação ética pelo Sistema CEP/Conep por meio do PROTOCOLO DE PESQUISA.
O Protocolo de Pesquisa é definido como “conjunto de documentos contemplando a folha de rosto e o projeto de pesquisa com a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações relativas ao participante da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis’’ (Resolução CNS nº 466/2012, Resolução CNS nº 510/2016).
Para mais informações, acesse o link: https://youtu.be/xYCjp8fcOFk.
Passo 1 Projeto detalhado (Brochura do pesquisador)
Documento de apresentação obrigatória com 8 a 20 páginas, contendo: capa com o título do projeto e nomes dos pesquisadores envolvidos (autores, colaboradores, orientadores), resumo, introdução (revisão da literatura e justificativa), objetivos, metodologia, forma de análise dos resultados, referências e anexos (se necessários).
Passo 2 Documentos necessários
Para a avaliação dos projetos é necessário providenciar os documentos complementares ao projeto detalhado. Existem documentos que são obrigatórios e outros que são condicionais. Obtenha acesso na seção de “Documentos” para mais informações.
Passo 3 Acesso a Plataforma Brasil
Obtenha acesso a Plataforma Brasil para cadastro do seu projeto detalhado. Consulte a seção “Tutoriais” para esclarecer dúvidas ou se informar sobre o funcionamento desta plataforma do governo federal.
Passo 4 Pareceres
Todo projeto cadastrado e avaliado recebe parecer do CEP. Aguarde uma mensagem por e-mail em até 30 dias e obtenha acesso plataforma para verificar o parecer emitido.
Passo 5 Relatório Final
Após finalizar a execução do projeto de pesquisa e divulgar os resultados (apresentação em evento ou publicação científica), o processo se encerra com a inserção do relatório final e do comprovante de divulgação na Plataforma Brasil (em forma de notificação).
Comunicados CEP
- Comunicado CEP 001-2022 Retorno aos participantes das pesquisas que envolvem seres humanos
- Comunicado CEP 002-2022 Planejamento Estatístico e Cálculo Amostral para o delineamento experimental
- Comunicado CEP 003-2022 Orientações da CONEP
- Comunicado CEP 004-2022 Dispensa do TCLE
- Comunicado CEP 005-2022 Guarda do TCLE e documentos de projeto
CONTATO
Secretária - Ana Carla Lopes Giroti
Fone: (18) 3229-2079 – Externo
Ramal 2110 - Interno
O pesquisador deverá anexar todos os documentos referentes ao PROTOCOLO DE PESQUISA na Plataforma Brasil, no idioma português, em arquivos separados e únicos. Todos os documentos anexados pelo pesquisador devem possibilitar o uso dos recursos “Copiar” e “Colar” em qualquer palavra ou trecho do texto. Os documentos obrigatórios que compõem o protocolo de pesquisa encontram-se descritos na Norma Operacional CNS nº 001/2013, item 3.3.
Para submissão do protocolo de pesquisa, o pesquisador responsável deverá incluir os documentos listados abaixo:
Documentos obrigatórios
Projeto de pesquisa completo: capa com título e pesquisadores, resumo, introdução, objetivo, metodologia (participantes da pesquisa, critérios de inclusão e exclusão, local de realização da pesquisa, procedimentos, análise dos resultados, garantias/aspectos éticos, riscos e benefícios ao participante), cronograma, referências, apêndices e anexos (quando for o caso).
Declaração de Pesquisadores: documento com os nomes de todos os pesquisadores e com suas assinaturas.
Folha de rosto (gerar na Plataforma Brasil): documento que identifica as partes responsáveis pelo desenvolvimento da pesquisa: pesquisador, instituição proponente e patrocinador (quando aplicável).
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE para maiores de 18 anos – modelo sem preenchimento): necessário quando o projeto prevê contato direto com os participantes (coleta de material, medidas, intervenção, entrevista, aplicação de questionário) e para consulta de prontuários ou outros documentos e informações dos participantes.
Documentos condicionais
Declaração de Infraestrutura e Autorização para uso: necessário quando o projeto prevê a utilização de local ou espaço que requeira autorização e/ou quando prevê contato com participantes vinculados a uma instituição, órgão, empresa etc. Use o modelo gerado no SGP.
TCLE para responsáveis de participantes menores de 18 anos ou maiores incapazes: necessário quando o projeto prevê a participação de menores ou incapazes.
Solicitação de exclusão do TCLE: necessário para solicitar a não aplicação do TCLE em razão de inviabilidade de entrega para ciência e coleta de assinatura dos participantes, que seja justificada pelos pesquisadores.
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE): necessário quando o projeto prevê a participação de menores, com 6 anos ou mais.
Declaração de autorização para uso de dados e prontuários: necessário quando o projeto prevê o uso de Base Eletrônica de Dados ou prontuários e/ou documentos físicos dos participantes da pesquisa.
Ofício Hospital Regional de Presidente Prudente (HRPP): necessário quando o projeto prevê a realização no HRPP.
Documentos obrigatórios do Hospital Regional do Câncer de Presidente Prudente (HRCPP): necessários quando o projeto prevê a realização no HRCPP, que deve ser vinculado como instituição co-participante na Plataforma Brasil.
Documentos obrigatórios
Relato de caso: arquivo na forma de artigo, formatado nas normas da revista para a qual será encaminhado (posteriormente), contendo: capa com título e pesquisadores, resumo, introdução, objetivo, descrição do caso, discussão, conclusão e referências.
Declaração de Pesquisadores documento com os nomes de todos os pesquisadores e com suas assinaturas.
Folha de rosto (gerar na Plataforma Brasil): documento que identifica as partes responsáveis pela realização do relato de caso: pesquisador, instituição proponente e patrocinador (quando aplicável).
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE para relato de caso): documento já preenchido com os dados e assinatura do participante, consentindo que seu caso seja divulgado.
Documentos condicionais
TCLE para responsáveis de participantes menores de 18 anos ou maiores incapazes: necessário quando o relato de caso teve participação de menor ou incapaz.
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE): necessário quando o relato de caso teve participação de menor, com 6 anos ou mais.
Documentos obrigatórios
Projeto do relato de caso completo: capa com título e pesquisadores, resumo, introdução, objetivo, metodologia (participante, critérios de inclusão, local de realização do relato, procedimentos, fonte dos dados, garantias/aspectos éticos, riscos e benefícios ao participante), cronograma, referências, apêndices e anexos (quando for o caso).
Declaração de Infraestrutura e Autorização para uso: necessário quando o projeto de relato de caso prevê a realização em hospital, clínica ou outro espaço que requeira autorização e/ou quando prevê contato com participante vinculado a uma instituição, órgão, empresa etc. Use o modelo gerado no SGP.
Declaração de Pesquisadores documento com os nomes de todos os pesquisadores e com suas assinaturas.
Folha de rosto (gerar na Plataforma Brasil): documento que identifica as partes responsáveis pelo desenvolvimento do projeto de relato de caso: pesquisador, instituição proponente e patrocinador (quando aplicável).
Declaração de autorização para uso de dados e prontuários: necessário quando o projeto de relato de caso prevê o uso de Base Eletrônica de Dados ou prontuário e/ou documentos físicos do participante da pesquisa.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE para relato de caso – modelo sem preenchimento): documento obrigatório quando o projeto de relato de caso prevê contato direto com o participante (coleta de material, medidas, entrevista, aplicação de questionário) e para consulta de prontuários ou outros documentos e informações do participante.
Documentos condicionais
TCLE para responsáveis de participantes menores de 18 anos ou maiores incapazes: necessário quando o projeto de relato de caso prevê a participação de menor ou incapaz.
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE): necessário quando o projeto de relato de caso prevê a participação de menor, com 6 anos ou mais.
Ofício Hospital Regional de Presidente Prudente (HRPP): necessário quando o projeto de relato de caso prevê a realização no HRPP.
Documentos obrigatórios do Hospital Regional do Câncer de Presidente Prudente (HRCPP): necessários quando o projeto de relato de caso prevê a realização no HRCPP, que deve ser vinculado como instituição co-participante na Plataforma Brasil.
Projetos de pesquisa/Relatos de caso/Projetos de relato de caso
AVALIAÇÃO E PENDÊNCIA
Quando fica pendente
Documento obrigatório
Carta de respostas às pendências: documento que deve ser anexado quando o projeto de pesquisa, relato de caso ou projeto de relato de caso recebe parecer com PENDÊNCIA(S). O pesquisador deve responder ao relator por meio deste documento, e deve adequar o projeto ou relato e documentos, conforme solicitado no parecer.
FINALIZAÇÃO
Quando é finalizado
Documento obrigatório
Relatório final: documento obrigatório a ser preenchido após o encerramento do projeto de pesquisa, relato de caso ou projeto de relato de caso. O pesquisador deve anexar na Plataforma Brasil na forma de NOTIFICAÇÃO este documento devidamente preenchido, juntamente com o comprovante (certificado) de apresentação dos resultados em evento científico ou publicação em revista.
- REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) DA UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA (UNOESTE)
- REGIMENTO INTERNO DO BIOBANCO E BIORREPOSITÓRIO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNOESTE
- REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZENAMENTO DE MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO NO LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA DA UNOESTE
- Portaria nº 27, de 03 de Setembro de 2024
- Ofício Circular Nº 12/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS - Orientações para a implementação do artigo 26 da Resolução CNS Nº 674 de 6 de maio de 2022, que dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.
- Ofício Circular Nº 11/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS - Orientações relacionadas ao processo de obtenção do assentimento de participantes de pesquisa menores de 18 anos e de pessoas com "ausência de autonomia", permanente ou temporária, para consentir.
- Resolução 674/2022. - Tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.
- Resolução 670/2022. - Prorrogação de mandato no âmbito da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (CONEP-CNS).
- Ofício Circular nº 05/2021. - Orientações para estudos com vacinas contra a Covid-19.
- Carta Circular nº 01/2021. - Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.
- Carta Circular nº 13/2020. - Tramitação de Eventos Adversos no Sistema CEP/Conep.
- Carta Circular nº 03/2020. - Tramitação dos Protocolos de Desenvolvimento de Biobancos por meio de correio eletrônico.
- Cartilha dos direitos dos participantes de pesquisa.
- Resolução nº 466/2012 - Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
- Resolução nº 510/2016 - Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
- Carta Circular nº 110/2017 - Preenchimento da Plataforma Brasil em pesquisas com metodologias próprias das Ciências Humanas e Sociais.
- Carta Circular nº 166/2018 - Tramitação de estudos tipo relato de caso para a área biomédica.
- Resolução nº 580/2018 - Pesquisas Estratégicas para SUS.
- Resolução nº 441/2011 - Armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.
- Portaria nº 2.201/2011 - Diretrizes nacionais para biorrepositório e biobanco de material biológico humano com finalidade de pesquisa.
- Resolução nº 647/2020 – Representantes de participantes de pesquisa em comitês de ética em pesquisa.
- Tabela de Áreas do Conhecimento.
- Carta Circular nº 172/2017 - Esclarecimentos referentes à seleção de Área Temática.
- Orientações para Comitês de Ética em Pesquisa e pesquisadores - Orientações para condução de pesquisas e atividade dos CEP durante a pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
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Projeto Qualificação dos Comitês de Ética em Pesquisa que compõem o Sistema CEP/Conep
O projeto Qualificação dos Comitês de Ética em Pesquisa que compõem o Sistema CEP/Conep foi elaborado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), em conjunto com a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, e desenvolvido em parceria com o Hospital Moinhos de Vento pelo Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS). O projeto é uma ação de ensino aprendizagem que visa educar e promover o reconhecimento entre os dois componentes do Sistema, o CEP e a Conep. O intuito é melhorar o trabalho administrativo e a celeridade da análise ética dos CEPs para, no final, fortalecer a proteção dos participantes de pesquisa.
Todos os dezessete módulos produzidos até o momento estão disponíveis em: https://edx.hospitalmoinhos.org.br/project/cep- Questões éticas relacionadas ao desenvolvimento de pesquisas com seres humanos em ambiente virtual
- Elaboração de parecer: Casos práticos
- Questões éticas durante emergência sanitária
- Pesquisas que utilizam metodologias das CHS
- Pesquisas realizadas na estrutura do SUS
- Tipificação e tramitação da pesquisa
- Controle social no sistema CEP/CONEP - representantes de participantes de pesquisa
- Histórico do Sistema CEP/Conep
- Procedimentos administrativos dos CEPs
- Marcos regulatórios do Sistema CEP/Conep
- Procedimentos operacionais da Plataforma Brasil
- Submissão e apreciação de protocolos
- Documentos obrigatórios em protocolos
- Consentimento livre e esclarecido
- Princípios Metodológicos básicos e Questões Éticas
- Pesquisa clínica e utilização de drogas experimentais na assistência
- Biobancos e Biorrepositórios
- Lives – Conselho Nacional de Saúde
- Canal da Conep YouTube
BIOBANCOS
O que são Biobancos?
Os biobancos são uma coleção organizada de material biológico humano e suas informações associadas, cuja finalidade é pesquisa, sem fins comerciais. A guarda e o gerenciamento são institucionais. O prazo de armazenamento do material é indeterminado.
Qual a diferença entre biobancos e biorrepositórios?
Biorrepositórios são uma coleção de material biológico humano associado a um projeto de pesquisa específico, também sem fins comerciais. A guarda é institucional e o gerenciamento é do pesquisador. O prazo de armazenamento depende do cronograma da pesquisa (até 10 anos).
Regulamentação dos biobancos
Os biobancos precisam ser cadastrados na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
Os biobancos aprovados na CONEP podem ser acessados no site da Plataforma Brasil, no ícone “Biobancos aprovados” ou no arquivo em anexo.
Como referir o Biobanco utilizado na minha pesquisa?
O nome e o número de aprovação na CONEP do Biobanco utilizado deve ser mencionado no item Metodologia, tanto do projeto de pesquisa quanto, posteriormente, na publicação.
Preciso pedir TCLE para os pacientes que tem material armazenado no Biobanco?
Não. O Biobanco é responsável por solicitar o TCLE aos pacientes previamente.
Biobancos da UNOESTE
Banco de dentes humanos (BDH) da Faculdade de Odontologia da UNOESTE (CONEP B-004)
Responsável Institucional: Profa. Dra. Eliane Cristina Gava Pizi
Localização: Laboratório de Pesquisas Odontológicas da Unoeste - Campus I – Bloco G
Rua José Bongiovani, 700 – Presidente Prudente – SP – CEP: 19050-680.
Contato: Telefone: (18) 3229-1054
E-mail: elianepizi@unoeste.br
Biobanco de Material Biológico Humano do Laboratório de Anatomia Patológica da UNOESTE (CONEP B-005)
Responsável Institucional: Profa. Dra. Gisele Alborghetti Nai
Localização: Laboratório de Anatomia Patológica da UNOESTE – Campus I – Bloco D
Rua José Bongiovani, 700 – Presidente Prudente – SP – CEP: 19050-680.
Contato: Telefone: (18) 3229-1059
E-mail: patologia@unoeste.br
Dúvidas
- Estudos de casos
-
Estudos observacionais:
- Prospectivos (inclusive entrevistas)
- Retrospectivos (análise de laudos de exames, prontuários ou fichas de pacientes)
- Estudos experimentais (com uso de métodos invasivos ou não) com seres humanos
- Relatos de caso
-
Revisões da literatura:
- Bibliográficas narrativas
- Sistemáticas da literatura
- Análise de banco de dados públicos (Ex.: DATASUS)
- Pesquisas de opinião
- Entrevistas jornalísticas
- Pesquisas cujo objeto de estudo não é o ser humano e sim uma empresa
Se o pesquisador não souber o número exato de participantes do projeto, pode ser colocado um número estimado.
O CNPJ da UNOESTE é:
- Presidente Prudente: 44.860.740/0001-73
- Jaú: 44.860.740/0011-45
- Guarujá: 44.860.740/0012-26
Este campo só deve ser preenchido quando se tratar de área temática especial, conforme abaixo:
- “Área 1. Genética Humana” e subárea diferente de “Trata-se de pesquisa envolvendo genética humana não contemplada acima”
- “Área 2. Reprodução Humana” e subárea diferente de “Trata-se de pesquisa envolvendo reprodução humana não contemplada acima”
- “Área 4. Equipamentos, insumos e dispositivos para saúde novos, ou não registrados no país”
- “Área 5. Novos procedimentos ainda não consagrados na literatura”
- “Área 6. Populações Indígenas”
- “Área 7. Biossegurança”
- “Área 8. Pesquisa com cooperação estrangeira”.
Colocar a Faculdade ou Curso proponente do projeto ou a Unidade Hospitalar proponente.
Isto dependerá de onde a pesquisa será feita.
- Pesquisas em Unidades Básicas de Saúde: o secretário municipal de saúde do município pesquisado;
- Pesquisas em Escolas Municipais: o secretário municipal de educação do município pesquisado;
- Pesquisas em Escolas Estaduais: o responsável pela secretaria estadual de educação no município pesquisado;
- Pesquisas na UNOESTE envolvendo alunos de apenas um curso: o diretor/coordenador do curso envolvido;
- Pesquisas na UNOESTE envolvendo alunos de mais de um curso ou realizadas no calçadão da Universidade: o Pró-Reitor acadêmico da UNOESTE.
- Pesquisas na UNOESTE em setores específicos (Ex.: Clínica de Odontologia, Clínica de Fisioterapia): o responsável pelo setor.
Sim. Quando a pesquisa não tiver patrocínio de órgão oficial (Exs.: FAPESP, CNPq) ou da UNOESTE, colocar “Próprio pesquisador” ou “Custeio”.
Quando algumas das etapas do projeto de pesquisa for realizada em outra instituição, esta deve ser cadastrada como “Instituição co-participante”.
Quando todas as etapas forem realizadas em outra Instituição tal qual a Instituição Proponente.
A dispensa do TCLE pode ser solicitada em casos de estudo retrospectivos que envolvam um grande número de participantes e/ou período longo de tempo da análise retrospectiva.
O Termo de Assentimento de ser aplicado sempre que a pesquisa envolver crianças acima de seis anos ou adolescentes abaixo de 18 anos. Este termo esta dispensado para pesquisas com crianças abaixo de seis anos. Os pais ou responsáveis pelo menor devem assinar o Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE para menores de 18 anos e incapazes) autorizando a participação destes.
Segundo a Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012 - Artigo II - Dos Termos e Definições II. Inciso 10 – “participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado”. O membro da equipe de pesquisa é designado pesquisador (Artigo II – inciso II.15).
Sim. Projetos de Extensão Universitária podem ser transformados em projetos de pesquisa após sua realização desde que tenham sido cadastrados previamente no Sistema Gestor de Extensão da UNOESTE e contenham número de protocolo.
Sim. Os Relatos de caso constituem uma exceção no envio para avaliação pelo
CEP, pois devem ser submetidos com Discussão e Conclusão, já no formato que
serão submetidos à Publicação.
Assim como, são as únicas exceções, onde o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE modelo relato de caso) / Termo de Assentimento devem ser
enviados assinados pelo (s) paciente (s), pois o caso já ocorreu e o paciente
precisa autorizar sua publicação.
A emenda é uma proposta de modificação ao projeto de pesquisa original e deve ser apresentada com a justificativa que a motivou (Norma Operacional CNS nº 001/2013, item 2.1.H). Emendas podem ser solicitadas nos casos em que o pesquisador necessite realizar pequenas alterações no projeto original que não caracterizam alteração do objetivo geral. Em geral, as modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP/Conep. Portanto, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas. Nesses casos, o pesquisador responsável deverá submeter um novo protocolo de pesquisa para ser analisado.
O relatório final deverá ser anexado após o término do projeto de pesquisa por NOTIFICAÇÃO no sistema Plataforma Brasil. O documento deve possibilitar a função “copiar” e “colar” e o pesquisador responsável deve enviar o comprovante de apresentação em evento científico dos resultados e conclusões ou artigo publicado em revista indexada. Seguir o modelo de “Relatório Final” localizado na sessão de “documentos obrigatórios”.
Sim. O pesquisador deverá descrever os possíveis riscos e benefícios da pesquisa no ato do preenchimento das informações básicas na Plataforma Brasil e do TCLE e TALE (quando aplicável).
Vale lembrar que qualquer pesquisa com seres humanos envolve risco, em menor ou maior grau, ou seja, toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados, devendo ser analisadas as possibilidades de danos imediatos ou posteriores, no plano individual ou coletivo causados pela pesquisa. Nas pesquisas envolvendo seres humanos, existe a possibilidade de danos ao participante, associados ou decorrentes da pesquisa, imediatos ou posteriores, diretos ou indiretos. No caso de riscos indiretos, considerar as dimensões física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual.
Nos projetos de pesquisa em Ciências Humanas e Sociais, a percepção do risco resulta da apreciação dos seus procedimentos metodológicos e do seu potencial de causar danos maiores ao participante do que os existentes na vida cotidiana, em consonância com o caráter processual e dialogal dessas pesquisas.
São admissíveis pesquisas cujos benefícios a seus participantes sejam exclusivamente indiretos, desde que consideradas suas dimensões física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual.
Sim. O pesquisador deverá descrever os possíveis riscos e benefícios da pesquisa no ato do preenchimento das informações básicas na Plataforma Brasil e do TCLE e TALE (quando aplicável).
Embora não seja de registro obrigatório (especialmente para as pesquisas das Ciências Humanas e Sociais), analise cuidadosamente se esse item realmente não se aplica ao seu projeto de pesquisa, pois, sempre que possível, os critérios devem ser bem especificados, uma vez que o CEP avaliará a pertinência da escolha da amostra e sua possível vulnerabilidade.
Evite esses erros
Nomes de instituições, órgãos ou locais específicos não devem ser mencionados no título do projeto de pesquisa ou relato de caso para não permitir a identificação dos participantes do estudo.
Quando for enviar a correção de um projeto de pesquisa ou relato de caso que havia ficado pendente para reformulação, inclua a carta resposta mencionando todos os apontamentos do avaliador e respondendo a cada um deles.
Projeto de pesquisa
O projeto de pesquisa é um trabalho a ser realizado, portanto, os verbos devem estar no tempo futuro (ex. será, serão etc)
O prontuário é do paciente e, em princípio, apenas ele pode autorizar a coleta de informações que são arquivadas sob sigilo. Se for solicitar a exclusão do TCLE você deve justificar porque é inviável o contato com os participantes e a obtenção da ciência e assinatura no TCLE.
Relato de caso
A Resolução 466/2012 determina que o relato de caso seja enviado já na forma de artigo, para que seja avaliado na forma como será submetido à revista ou evento. Consulte a revista para a qual pretende enviar e adeque o Relato de caso às Normas da revista antes de cadastrar na Plataforma Brasil.
O relato de caso é um trabalho já realizado, portanto, os verbos devem estar no tempo passado (ex. foi, foram etc).
Quando houver necessidade de inserir foto de paciente no relato de caso deve ser utilizada tarja preta, branca ou outro recurso que cubra o rosto e outros detalhes característicos (e. tatuagem) para não permitir a identificação.
O paciente pode ser descrito apenas pelo sexo, pela idade, cor da pele, raça etc, mas que não permita sua identificação.
O local específico (ex. hospital X) onde paciente se encontrava quando da coleta das informações não deve ser mencionado, pois não pode haver possibilidade de identificação do paciente.
Os tutoriais servem de guia de referência ao usuário para entendimento das funcionalidades presentes na Plataforma Brasil.
- Vídeo tutorial para cadastro de projeto na Plataforma Brasil (CEP)
- Submissão de protocolo de pesquisa
- Manual do pesquisador - Plataforma Brasil
- Guia do processo de submissão na Plataforma Brasil
- Como visualizar o parecer na Plataforma Brasil
- Como enviar emenda na Plataforma Brasil.
- Como enviar notificação na Plataforma Brasil
- Fluxograma para Tramitação de Projetos
Relatório de projetos de pesquisa avaliados em 2023.
Relatório de projetos de pesquisa avaliados em 2022.
Relatório de projetos de pesquisa avaliados em 2021