CAMPUS:
0800 771 5533
Área do Egresso Aprender Unoeste
Você está em: Notícias

Obras jurídicas têm a contribuição de professor da Unoeste

Publicações originárias de produções coletivas envolvem profissionais com vivências no Brasil e no exterior


email facebook twitter whatsapp Linkedin

Foto: Erika Foglia/Arquivo Obras jurídicas têm a contribuição de professor da Unoeste
Promotor Gilson Sidney Amâncio de Souza: participações em obras de grande relevância

As obras Direito Penal Constitucional e Código de Processo Penal Comentado estão entre os mais recentes lançamentos do mercado editorial jurídico brasileiro. Ambos foram produzidos coletivamente e tiveram importante contribuição do promotor de justiça Gilson Sidney Amâncio de Souza, professor no curso de Direito da Unoeste.

Souza comenta que a obra Direito Penal Constitucional é o resultado de uma série de estudos por vários professores de direito penal e processual penal que são promotores de justiça, juízes na ativa ou aposentados e alguns advogados. Profissionais com influência direta ou indireta nos cursos de pós-graduação da Universidade Castilla-La Mancha, em Toledo, na Espanha.

Eles se conheceram naquele país e formaram um grupo no qual os integrantes são discípulos do professor Dr. Luiz Regis Prado, que é o co-diretor e professor da pós-graduação em Direito na instituição espanhola. “Esse livro procura analisar todos os aspectos do arcabouço normativo constitucional relacionado ao direito penal brasileiro, ou seja, tudo aquilo que no direito penal tem estreita ligação e direto fundamento nas garantias constitucionais”, comenta Souza.

Provas ilícitas 

A contribuição do promotor e docente da Unoeste é sobre provas ilícitas e os demais professores abordaram outros temas, tais como: direito a não autoincriminação, limites das penas, vedação das penas cruéis; ou seja, tudo aquilo que no direito penal tem raiz no direito constitucional. “Em todo ordenamento jurídico, inclusive no direito penal, tem que ter raízes no direito constitucional, não pode afrontar, não pode se desviar do que está instituído na Constituição. No Artigo 5º da Constituição Federal é que está o grosso dos princípios e regras que se impõem de forma obrigatória à esfera do direito penal. Foi isso que procuramos abordar sobre o aspecto contemporâneo, atual nessa obra Direito Penal Constitucional”; diz Souza, que conta ainda que a publicação editada pela Forense oferece livro impresso e e-book. A organização é do professor Prado.

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), Prado tem pós-doutorado em Direito Penal pela Universidade de Saragoza, na Espanha, e pós-doutorado em Direito Penal Ambiental pela Universidade Robert Shuman de Strasbourg, na França, sendo que em ambas é professor visitante, além de atuar em instituições brasileiras, na Universidade Nacional de San Agostin, de Arequipa, e Universidade Andina del Cuzco, as duas no Peru.  

Outras produções editoriais coordenadas por Prado contaram com contribuições de Souza, como foi o caso do livro Direito Penal Brasileiro, com origem em quatro volumes que recentemente foram sintetizados em três. “Eu escrevi toda parte de crimes contra a fé pública. Em outro livro, de obra coletiva, Leis Penais Especiais, sob a coordenação de Prado, eu escrevi sobre a lei de droga e sobre genocídio”, conta o professor.

Obra densa 

O Código de Processo Penal Comentado é obra que envolve grande parte dos profissionais do mesmo grupo com origem na Espanha, sem a participação de Prado, e com a coordenação da Dra. Denise Hammerschmidt, juíza de direito titular da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. É uma obra densa e editada pela Juruá, com 1.288 páginas, disponível em impresso e e-book.

De acordo com Souza, é uma obra abrangente e excelente sobre processo penal, para a qual produziu dois capítulos sobre teoria geral das provas e em relação ao interrogatório do acusado. A prova no processo penal é tratada de maneira abrangente, considerando todos os princípios, incluindo as questões na natureza, o direito, a raiz constitucional desse direito, o ônus, as garantias relacionadas à produção probatória e os limites da intervenção do estado na produção da prova.

“O outro capítulo trata especificamente do interrogatório do acusado e qual a natureza: se é um ato de defesa, se é um ato de produção probatória, com abordagens sobre qual o momento do interrogatório, o que o juiz pode e o que não pode  perguntar, o interrogatório por carta precatória, o direito ao silêncio no interrogatório, os limites desse  direito ao silêncio,  a intervenção das partes no interrogatório, inclusive de advogado de co-réu, o alcance da delação premiada em relação ao interrogatório, entre outras questões”, explica.

Experiências

Com ingresso no Ministério Público do Estado de São Paulo aos 22 anos de idade, Souza tem quase 40 anos de atuação como promotor e mais de 35 anos de carreira acadêmica na qual, em Presidente Prudente, leciona exclusivamente na Unoeste. Também leciona há dez anos na pós-graduação da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e já são seis anos como professor convidado na Escola do Ministério Público do Mato Grosso.

Já deu aulas como professor convidado da Escola Superior da Magistratura do Paraná, Escola Superior do Ministério Público do Paraná, Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e Escola Superior de Advocacia de São Paulo. Um trânsito que contribui para ampliar o seu domínio em direito penal e processual penal, além de atender o caráter interinstitucional contemplado em avaliações do Ministério da Educação.  

“A publicação das obras só vem comprovar a capacidade intelectual, o conhecimento e a dedicação às letras jurídicas do nosso professor Gilson. Meu sentimento é de orgulho por de tê-lo como professor e companheiro de luta acadêmica. Para o curso e para a instituição também é motivo de orgulho, quando se comprova de maneira muito clara, a qualidade dos nossos professores”, afirma o coordenador do curso de Direito da Unoeste, professor Sérgio Ricardo Ronchi.

Nota máxima 

O curso de Direito ofertado pela Unoeste está entre os principais do Brasil, com nota máxima em avaliação do Ministério da Educação: 5. Pelo Ranking Universitário Folha (RUF-2018) é o Melhor da Região e no Guia do Estudante ostenta o Prêmio Melhores Universidades. 

Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

Alguma mensagem